Dúvidas
Confira as dúvidas frequentes
Não. Os CACs têm direito ao tráfego de arma em deslocamento para atividades autorizadas (como o clube de tiro), mas isso não equivale ao porte. É obrigatório transportar a arma desmuniciada, em recipiente próprio, com os documentos exigidos.
Você deve apresentar:
• Certificado de Registro (CR) válido;
• Guia de Tráfego (GT), se estiver transportando a arma;
• Certificado de Registro da Arma (emitido pelo Exército ou PF);
• Documento pessoal;
Se o CR for datado anteriormente ao decreto 11.615, são no minimo 8 habitualidades por grupo de armas registrado. Data limite de 21/07 (anualmente).
Sim, a legislação em vigencia prevê o uso das armas da entidade desportiva ou própria para cumprimento das habitualidades.
Sim. Armas registradas na Polícia Federal para posse podem ser utilizadas no estande, desde que devidamente autorizadas pela PF (GT), transportadas legalmente e usadas somente dentro do clube.
Duas armas de calibre permitido para cidadão, sendo necessário comprovar sua necessidade.
Desde que comprovada a sua efetiva necessidade perante a polícia federal, sim, é possível ter o porte.
Depende do registro:
•Cidadãos comuns PF limite de duas armas.
•CACs: Até 16 armas de acordo com o nívelação do atirador, no tiro desportivo. E até 6 armas no acervo de caça.
Depende do seu registro:
• Cidadãos comuns (posse PF): armas de uso permitido (ex: pistolas até .380, revólveres até calibre .38).
• CACs: podem ter acesso a armas de uso restrito, de acordo com o nível do atirador ou atividade requerida conforme autorizado pelo Exército.
Sim, mas com autorização. É necessário emitir uma Guia de Tráfego (GT) válida para o transporte interestadual de armas, seja para CACs ou uso em estandes de tiro.